No âmbito civil e empresarial, muitos negócios são realizados a todo instante, desde a simples compra de um cafézinho, à compra de uma máquina de torra de café. Logicamente que as relações simples do dia a dia dispensam contratos escritos, mas não podemos negar a existência de celebração de contratos em todos os momentos, realizados de forma verbal, com a entrega do preço pelo comprador e a contrapartida da entrega do produto ou realização do serviço pelo vendedor.
Em se tratando de operações mais estruturadas e com valores expressivos, a forma escrita traz aos contratantes a segurança que eles precisam para a execução do contrato, fazendo valer suas obrigações e entrega do produto ou serviço contratado.
A confecção de um bom contrato, com orientação de profissionais experientes, é de fundamental importância para seja efetivo e resguarde os interesses das partes contratantes. Estamos falando aqui de questões relevantes que envolvem sua vigência, preço, prazos de entrega, formas de rescisão e muito mais.
O contrato é o documento que regerá a relação entre as partes e, respeitadas as diretrizes legais, alguns elementos se mostram fundamentais e, quando bem definidos, fazem com que o contrato seja bem executado, protegendo as partes a ele vinculadas. Vejamos alguns exemplos:
Objeto e Forma de Pagamento: Primeiramente, é de extrema importância que fique muito claro, até mesmo para o leigo que realizar a leitura do documento, quais serão os serviços ou produtos negociados entre as partes, de modo a não deixar dúvidas quanto a obrigação assumida pelo contratado. E ainda, deve ser definido o valor a ser pago pelo contratante e de que forma este deverá pagar pelo serviço prestado ou produto adquirido, com aplicação de multa e correção monetária para o caso de inadimplemento.
Prazo: O prazo é primordial, pois permite que as partes se programem para o início e término do serviço, podendo ajustar seus compromissos com base no tempo de execução do trabalho ou entrega do produto adquirido.
Cláusula Penal: O contrato deve mencionar a penalidade de quem não cumprir suas obrigações contratuais. Tanto para o contratante quanto para o contratado. A cláusula penal é um meio eficiente de forçar as partes a cumprirem suas obrigações contratuais, mas deve ser utilizada com cautela e dentro dos parâmetros legais e jurisprudenciais.
Condições para rescisão do contrato: Ponto também importante é o tratamento dado às situações de rescisão contratual, pois eventual rescisão injustificada pode prejudicar interesse de uma das partes. Por isso, necessário se faz mencionar as hipóteses de justa causa para rescisão contratual e estabeler o tratamento que será dado às parcelas eventualmente pagas e/ou à parte do serviço eventualmente executado, a fim de que nenhuma das partes venha a sofrer prejuízos injustificados.
Foro de Eleição: O foro de eleição é a definição em contrato da comarca judicial em que será ajuizada eventual ação para discussão do contrato por qualquer das partes. É importante atentar-se a essa cláusula, pois a distância da localidade onde deverá ser ajuizada a ação pode ser um fator impeditivo de judicialização do conflito, uma vez que o custo de acompanhamento do processo pode ser elevado.
Muito embora as cláusulas acima sejam importantes de se prever em contrato, vale lembrar que inúmeros negócios podem ser realizados, o que exige um olhar mais atento e especializado diante de cada caso concreto. Nos contratos de tecnologia, por exemplo, é muito comum a utilização de cláusula de Nível de Acordo de Serviço (SLA), para definir o padrão e nível de atendimento, com penalidades específicas, e de limitação de responsabilidade, na ocorrência de danos; Nos contratos de aquisição de cotas de sociedade, é importante, dentre outras, incorporar em seu texto as cláusulas de confidencialidade, de contingência, de arbitragem (embora o custo seja elevado, o trâmite é mais rápido e sigiloso); Nos contratos de locação, o tratamento das benfeitorias e garantias locatícias é assunto relevante; E assim por diante.
Nesse contexto, a relevância de se ter um bom contrato, bem redigido e orientado por profissional especializado, é fundamental para sua adequada execução, e também, para permitir uma justa resolução, caso esse seja o caminho do pacto firmado entre as partes.
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