RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E REDUÇÃO DE INADIMPLÊNCIA

Por Daniel Carlos Machado (DCM Advogados) em 10/02/2020
RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E REDUÇÃO DE INADIMPLÊNCIA

A análise de crédito é um fator primordial para evitar a inadimplência em negócios realizados. Ao saber com quem está contratando, pode a parte contratada assumir ou não determinados riscos e até mesmo exigir determinadas garantias que mitiguem o risco da inadimplência.

Muito comum nas relações comerciais a utilização de garantias pessoais e patrimoniais, vinculadas ao cumprimento de uma obrigação de quitação do preço estabelecido entre as partes. A fiança, o aval, os títulos de crédito e a alienação fiduciária, por exemplo, são meios e instrumentos que visam facilitar o recebimento do preço pelo contratado, ao vender seus produtos ou oferecer seus serviços no mercado.

Ocorrendo a inadimplência, o credor deverá tomar as medidas para recuperação de seus ativos financeiros decorrentes do não pagamento pelo devedor, recomendando-se, primeiramente, seguir o meio extrajudicial, com o protesto do título executivo e/ou envio de notificação para constituir em mora o devedor e chama-lo para eventual resolução amigável, que poderá resultar em acordo a ser firmado entre as partes.

Não sendo possível a composição, resta ao credor a via judicial, que poderá seguir diversos caminhos, dependendo da existência ou não de título executivo e contrato entre as partes vinculando a obrigação. O credor pode recorrer à ação de cobrança, execução ou monitória, por exemplo, que, em suas particularidades, poderão demorar 1, 2, 3, ... 5 ou mais anos, e sem a certeza de recebimento do crédito, caso não haja garantia que cubra os casos de inadimplência.

Dentre os meios de efetivação judicial de cobrança de valores, podemos mencionar:

Penhora online: Caracterizada pela penhora em dinheiro, por determinação judicial de bloqueio de contas correntes e transferência de ativos financeiros de titularidade do devedor para satisfação dos valores devidos. Isso se dá por meio eletrônico através do convênio entre o Banco Central e o Judiciário (BacenJud) e se apresenta como a medida mais eficiente de expropriação de patrimônio do devedor pelo judiciário.

Cautelar de arresto e busca e apreensão: Nos contratos de compra e venda de equipamentos e compra de safra futura, por exemplo, o próprio bem objeto do negócio realizado pode servir de garantia de pagamento bastante eficiente, pois uma vez não realizado o pagamento o credor pode valer-se de medidas cautelares de arresto e busca e apreensão de bens, sem que lhe seja retirado o direito de ser ressarcido de eventuais perdas e danos e demais penalidades contratuais.

Penhora de Imóveis: Através de informações prestadas pelo credor também é possível pedir ao judiciário a penhora de imóveis do devedor, demonstrando sua propriedade através de matrícula atualizada do imóvel, que posteriormente poderá ser levado a hasta pública para satisfação dos valores perseguidos em juízo.

Bloqueio e Penhora de Veículos: Através de convênio firmado entre o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN -, e o Judiciário (Renajud), é possível a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, em tempo real. Posteriormente o bem poderá ser levado a leilão para satisfação do crédito discutido em juízo.

Atualmente, a legislação ainda permite que a decisão judicial transitada em julgado seja levada a protesto perante os Cartórios competentes, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, e ainda a inclusão do nome do devedor perante o cadastro de inadimplentes, com prévia autorização do juiz

Por tais motivos, para a redução da inadimplência, necessária a participação de profissional qualificado em todas as fases do negócio que será realizado, ou seja, na formação do contrato, na análise das garantias e na formação dos títulos executivos vinculados ao negócio, bem como no ajuizamento da competente ação judicial, pois, instruída com documentos bem elaborados, seguirá o rito judicial mais eficaz, com constrição direta do patrimônio do devedor para pagamento dos valores devidos.

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Aguarde..